Na mensagem, ex-vereador diz que novos vereadores, ‘muitos deles jovens, negros’, não tem ‘nenhuma tradição política’. Pena de dois anos de reclusão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços e pagamento de multa. Nagelstein discorda da decisão e afirma que vai recorrer.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, em julgamento realizado nesta quarta-feira (26), a condenação do ex-vereador de Porto Alegre Valter Nagelstein pelo crime de racismo por conta de um áudio enviado por WhatsApp em que criticava a eleição de vereadores negros no pleito de 2020, no qual foi candidato a prefeito. A decisão de primeira instância impôs pena de dois anos de reclusão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 20 salários mínimos, além de uma multa adicional.

Procurado pela reportagem, Nagelstein se limitou a dizer que ”julgamos equivocado e vamos recorrer ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]”.

No áudio, enviado a um grupo com outros candidatos e apoiadores, o então candidato comenta a eleição de “cinco vereadores do PSOL, muitos deles jovens, negros” e “sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”. Ele se referia a Bruna Rodrigues (PCdoB), Matheus Gomes (PSOL), Karen Santos (PSOL), Daiana Santos (PCdoB) e Laura Sito (PT), todos eleitos pela primeira vez em 2020.

Na sessão desta quarta, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta destacou a vinculação que Nagelstein fez entre a raça dos parlamentares e uma possível ausência de qualificação para ocupar cargos públicos.

“O emprego do termo ‘negros’ no contexto do discurso de desqualificação de adversários políticos supera a perspectiva particular de cada parlamentar e atinge, modo indiscutível, a coletividade de pessoas negras e a ideia de pertencimento étnico”, afirma a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

O que Valter Nagelstein disse no áudio
“Gente, bom dia a todos. Primeiro lugar, muito obrigado, é o Valter que ‘tá’ falando, pelo apoio que tive e rapidamente queria fazer duas ou três reflexões com vocês. A primeira delas: fica cada vez mais evidente que a ocupação que a esquerda promoveu nos últimos quarenta anos da universidade, das escolas, do jornalismo e da cultura produzem os seus resultados. Basta a gente ver a composição da Câmara: cinco vereadores do PSOL, muitos deles jovens, negros, quer dizer, o eco àquele discurso que o PSOL foi incutindo na cabeça das pessoas. Pessoas… vereadores estes sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal. Então, essa é a primeira reflexão que eu queria fazer.”

Relembre a condenação
De acordo com a sentença proferida em março de 2022 pelo juiz Sidinei Brzuska, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, “a cor da pele (…) relacionada aos negros não têm o condão de torná-los menos capacitados ao cargo – e acreditar nisso, por qualquer razão, é defender a supremacia branca”.

“Para todas as demais expressões, existem argumentos lógicos que podem atrelá-los à ideia de inexperiência: seja pelo decurso do tempo, seja pela vivência ou pela falta de experiências, etc. Para a expressão negros, entretanto, não há nada que possa justificar o vínculo à crítica quanto à falta de preparo”, argumentou o magistrado à época.

O juiz Sidinei Brzuska disse ainda que “por último e, porque também foi intensamente trazido à discussão processual, recordo que o fato de ser o pai de Valter negro não o impõe imunidade que torne impossível ter o réu proferido palavras racistas. Se assim o fosse, não teríamos negros que utilizam expressões racistas, gays que utilizam expressões homofóbicas ou mulheres que utilizam expressões machistas”.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e aceita pela Justiça em abril do ano passado. A Polícia Civil abriu inquérito após uma notícia-crime enviada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, a pedido do Movimento Negro Unificado, subscrito por outras 40 entidades.

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