Desembargador do TJRS concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito.

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Desembargador do TJRS concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito. (Foto: Divulgação)

Em decisão proferida nesta terça-feira (15), o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do RS), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, tornando nula a decisão, também liminar, proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão de 1º grau, que determinou a suspensão do processo de impeachment do prefeito. No pedido impetrado pelo prefeito foi alegada falta de fundamentação na decisão do relator do agravo de instrumento.

O desembargador Antônio Maria Iserhard afirmou que “a prolação de uma decisão motivada pelo julgador, como é consabido, é direito da parte, consubstanciado em uma garantia constitucional”.

Também destacou os motivos pelos quais foi possível a análise do mandado pelo Órgão Especial. “Quando evidenciada a ilegalidade e/ou teratologia da decisão judicial, bem como não havendo recurso próprio para atacá-la, é possível concluir que a parte pode se valer do presente remédio constitucional a fim de obstar violação à direito líquido e certo.”

Conforme o relator do Mandado de Segurança, “quando configurada a situação excepcional, este Órgão especial não deve se abster do julgamento em razão da omissão legislativa, tampouco em razão da hierarquia entre os órgãos desta Corte, visto que a instância hierarquicamente superior há muito firmou entendimento acerca da sua incompetência para o julgamento de mandados de segurança impetrados em face de ato de outros Tribunais e seus respectivos órgãos”.

Assim, foi determinado que o relator originário do agravo de instrumento profira nova decisão fundamentada. Enquanto isso, permanece válida a liminar do 1º grau que suspendeu o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior.

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