A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente a ação popular que tentava anular os processos seletivos 003 e 004 para os cargos de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde.

O concurso, aplicado no último domingo (30), suprirá os cargos vagos em decorrência da extinção do Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família). A decisão é do juiz Murilo Magalhães Castro Filho.

A Procuradoria-Geral do Município já havia garantido a realização das provas no dia 28 de agosto, quando obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do RS negando o pedido da autora da ação para impedir a aplicação do processo. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o número total de inscritos para as 138 vagas é de 1.265 candidatos.

Na ação, a autora pedia a anulação do edital de abertura do concurso 57/2020, afirmando que não previa critério objetivo para o exame psicológico. Requereu também que o município se abstivesse de rescindir os contratos dos agentes comunitários de saúde em atuação, alegando descontinuidade do serviço e prejuízo econômico ao Erário.

“Comprovamos que o edital está em consonância com a legislação municipal que rege a matéria e que o desligamento dos empregados do Imesf não acarreta prejuízo ao Erário e está sendo feito dentro da mais estrita legalidade”, disse o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário, Rafael Vincente Ramos.

Em sua decisão, o juiz Castro Filho afirmou que houve contradição por parte da autora ao tentar suspender o concurso: “Importante consignar, por oportuno, que a tentativa da autora de obstar o prosseguimento do certame vai de encontro à preocupação narrada na inicial no sentido de que as medidas adotadas pelos réus culminariam na desassistência na atenção básica à saúde do município de Porto Alegre”.

Sobre a rescisão dos contratos dos funcionários do Imesf, o juiz lembrou que a questão está sendo tratada no âmbito da Justiça do Trabalho.