Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2020

Nos próximos dias, a prefeitura de Porto Alegre deve se manifestar sobre um pedido de representantes da classe empresarial para que o comércio não essencial possa funcionar até as 19h e também aos sábados. As regras vigentes na capital gaúcha restringem esse tipo de atividade de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h (ou do meio-dia às 19h no caso dos shopping centers), por causa da pandemia de coronavírus.

Na avaliação do presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) da cidade, Irio Piva, os estabelecimentos do setor têm respeitado todos os protocolos de segurança contra o contágio pela Covid. Ele garante que tais ambientes são seguro para clientes e funcionários.

“Continuaremos na defesa do pedido de abertura do comércio aos sábados, principal dia de faturamento dos lojistas”, reitera. Ele também considera fundamental o fato de a prefeitura ter estipulado uma faixa de dias e horários para que as lojas mantenham as portas abertas ao público, mas vai além, adiantando que a categoria deseja obter autorização para operações também aos domingos.

“Dessa forma, corremos um risco menor de aglomerações em ruas e nos ônibus”, argumenta. Ainda de acordo com o dirigente, a retomada gradual das atividades não essenciais do comércio serve de indicativo do fato de que a economia dá os primeiros passos para uma recuperação econômica, em meio a uma crise inédita.

O presidente do Sindilojas de Porto Alegre, Paulo Kruse, calcula que que ao menos 9 mil comerciários já tenham sido demitidos na capital gaúcha desde março, primeiro mês da pandemia no Rio Grande do Sul. Além disso, aproximadamente 20% das firmas comerciais encerraram as atividades ao longo deste período. Já as vendas do setor, conforme a entidade, despencaram em torno de 35% em relação ao mesmo período do ano passado.

Mercado Público

Nesta segunda-feira (24), a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu a uma pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município), autorizando o prosseguimento da Concorrência Pública 10/2020, que trata da concessão de uso do Mercado Público, no Centro Histórico.

Com isso, a Comissão Especial de Licitação marcou para as 14h desta quarta-feira a abertura dos envelopes de habilitação da empresa DLS Paseo Administradora e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, que entregaram as suas propostas no dia 31 de julho.

O ajuizamento da ação anulatória de ato administrativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) foi necessário para retomar a licitação, após um revés: na semana passada, a Primeira Câmara da Corte indeferiu um recurso do Executivo municipal para que fosse revertida a medida cautelar que suspendeu o procedimento após o recebimento das propostas.

Na ação ajuizada pelo Município na última quinta-feira (20), a PGM defendeu a regularidade de todos os atos da concorrência pública e a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a questão. A concessão do Mercado já era objeto de ação civil pública assinada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que teve pedido liminar indeferido no início do mês.

Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre a matéria, o TCE manteve a decisão, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei autorizativa.

Conforme a 4ª Vara da Fazenda Pública, compete ao Judiciário resolver o conflito. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o TCE rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, sublinhou o juiz responsável na decisão desta segunda-feira.

O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço. A concessionária que assumir a gestão deverá fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais TPUs (termos de permissão de uso) por 48 meses.

Também terá que manter a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente no local e preservar o patrimônio material e imaterial. As influências religiosas e culturais do ambiente também deverão ser respeitadas.

(Marcello Campos)

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