Proposta foi feita pelo Ministério Público. Caso aconteceu em Tenente Portela, na Região Norte, em 2022. Em gravação de áudio encaminhada à família, diretora admitiu agressão à criança de 4 anos.

A diretora de uma escola municipal de Tenente Portela, no Norte do Rio Grande do Sul, aceitou a proposta do Ministério Público (MP) para prestar serviços comunitários como pena por ter agredido um aluno de 4 anos. Para a família dele, ela admitiu ter mordido o menino porque ele “foi muito malcriado com os coleguinhas”. O caso aconteceu na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes em 21 de junho de 2022 (saiba mais abaixo).

O advogado que defende a diretora, Ricardo Granih, disse que sua cliente “está aguardando a designação da entidade [em que será prestado o serviço comunitário] pelo Poder Judiciário”.

De acordo com o MP, como a professora foi indiciada por lesão corporal e não tem antecedentes policiais ou criminais, a legislação permite o benefício de transação penal. Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada pode aceitar cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.

Indiciamento e processo administrativo
A Prefeitura de Tenente Portela concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora não agrediu o aluno.

Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.

A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.

“A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos”, explica Audino.
Ela teria mordido a criança em uma das mãos (foto) e admitido isso em gravações de áudio encaminhadas à família

O caso
O caso aconteceu dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes, que fica no bairro Rubino Marroni, em 21 de junho de 2022. Segundo a mãe do menino, a diretora da instituição encaminhou gravações em áudio para o celular do pai da criança, ao final do dia de aula, por volta das 17h, informando ter dado uma mordida no aluno e justificando a razão de ter feito isso.

Como o menino fica na casa da avó até a noite devido aos horários de trabalho dos pais, só mais tarde que a mãe viu o menino e começou a pedir esclarecimentos da diretora. Em uma das gravações, a diretora disse o seguinte:

“Com certeza, mãe. Eu, como diretora, não deveria ter feito o que fiz. Não mordi forte, só apertei, como quando a gente brincava, quando criança, de fazer reloginho no amiguinho que estava brincando. Só isso que eu fiz”, dizia na gravação.

“Mas, infelizmente, eu tinha vontade de morder de verdade. Porque o seu filho foi muito malcriado com os coleguinhas hoje”.
“E eu gostaria de fazer mais um registro com a senhora lá na escola. Tá? Me procure em horário de expediente que a gente conversa. Porque uma criança assim é complicado trabalhar, tá? Vou te dizer, bem sinceramente”, termina a gravação.

Menino foi transferido de escola
Os pais da criança decidiram transferi-la da escola depois da agressão. Inicialmente, segundo a mãe do menino, a Secretaria Municipal de Educação teria recusado fazer a mudança porque não haveria vaga. No entanto, a situação mudou quando ela reproduziu o áudio para servidores da pasta.

“Ele já está em outra escola. Não havia condições de permanecer lá”, afirmou a mãe.

O que diz o PAD
“A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a “advertência”, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da Comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. Reiteramos que a apuração do caso corre em sigilo”.

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