O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) mandar os acusados pelo incêndio da boate Kiss, em 2013, a um Tribunal do Júri. A decisão foi tomada pela Sexta Turma.

Os réus Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio, irão a júri popular. A defesa deles, no entanto, pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para os ministros do STJ, os acusados tiveram dolo eventual, o que significa que eles assumiram o risco de matar. Por isso, eles poderão ir a júri popular, uma vez que a Constituição prevê essa modalidade de julgamento somente em caso de homicídio doloso.

O incêndio na boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 636 feridos. As chamas começaram durante o show da banda Gurizada Fandangueira, que usou artefatos pirotécnicos na apresentação.