A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da Justiça Federal do Paraná as ações penais abertas contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, do MDB. Com um empate por 2 a 2, prevaleceu o entendimento de que os crimes pelos quais os ex-senadores são investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro, teriam supostamente sido cometidos em Brasília, o que afastaria a vinculação com a Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba.

As defesas alegaram que a suposta prática de corrupção não tem relação com os atos ilícitos praticados na Petrobrás, e teriam acontecido em Brasília, ao contrário do entendimento do relator do processo, ministro Edson Fachin, que encaminhou a investigação ao Paraná. Fachin manteve sua posição, reafirmando que os crimes relacionados à Petrobrás poderiam ter chegado às suas subsidiárias, como é o caso da Transpetro. A ministra Carmem Lucia acompanhou o voto.

Já o ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento do relator. Para ele, os supostos desvios de recursos da Petrobrás não têm relação direta com os atos investigados de Jucá e Raupp. Em relação a Jucá, Mendes alegou que os atos teriam acontecido em seu gabinete enquanto era senador, portanto, estariam relacionados ao exercício da função, bem como os de Raupp, que envolveram autoridades que atuavam na cidade – Sérgio Machado, então presidente da Transpetro, e Michel Temer, então vice-presidente. O ex-senador teria negociado a doação de campanha para candidatos do à epoca PMDB, hoje MDB. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.