Medida protetiva precisa de boletim de ocorrência? Vale para casais homoafetivos? Advogado criminalista Davi Gebara esclarece dúvidas e corrige interpretações equivocadas sobre a lei.
Apesar de estar prestes a completar 19 anos de vigência, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ainda é alvo de desinformação, o que compromete o acesso à justiça para milhares de mulheres brasileiras. Criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, a lei se tornou um marco na luta pelos direitos das mulheres, mas muitas vítimas ainda desconhecem seus direitos ou deixam de procurá-los por acreditar em informações equivocadas.
De acordo com o advogado criminalista Davi Gebara, especializado em direito penal e de gênero, é comum que mulheres pensem que a lei só se aplica a relacionamentos heterossexuais ou a casos com violência física evidente. “A Maria da Penha protege a mulher em qualquer situação de vulnerabilidade dentro de um vínculo doméstico, familiar ou afetivo, incluindo relações homoafetivas, relações entre amigas, parentes ou até vizinhas. E a violência não precisa ser física. Pode ser moral, psicológica, patrimonial ou sexual”, explica.
Um dos mitos mais persistentes é o de que a mulher precisa obrigatoriamente registrar boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva. Segundo Gebara, a vítima pode requerer diretamente ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, com base apenas em seu relato, desde que haja elementos mínimos que indiquem risco à sua integridade. “O depoimento da vítima é suficiente para iniciar o processo e garantir proteção, mesmo sem testemunhas ou provas materiais. Isso é essencial, pois muitas vezes a violência ocorre dentro de casa, longe de olhares externos”, afirma.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a validade das denúncias anônimas. Embora não tenham o mesmo peso legal de um depoimento formal, elas podem sim dar início a uma investigação e acionar redes de proteção. “É melhor uma denúncia anônima do que o silêncio. Esses canais, como o Disque 180, ajudam a prevenir tragédias”, pontua.
O especialista também reforça que a lei é clara quanto à proteção de mulheres em relacionamentos homoafetivos. “A jurisprudência brasileira já reconhece há anos que a Maria da Penha deve ser aplicada a todas as mulheres, independentemente da orientação sexual. A violência doméstica não escolhe gênero ou configuração familiar”, afirma.
Apesar dos avanços, Gebara alerta que a desinformação ainda é uma das principais barreiras. “Muitas mulheres continuam presas em ciclos de violência porque não sabem que têm direito a medidas protetivas mesmo sem prova física ou porque acham que não serão ouvidas. Informação é uma das principais formas de proteção.”
A um ano de completar 20 anos, a Lei Maria da Penha segue sendo essencial — mas ainda incompreendida por parte da sociedade. Desmistificar o seu funcionamento é urgente, para que mais mulheres saibam que têm voz, têm direito e não estão sozinhas.
Jessica Estrela Pereira 11940747166 [email protected]