Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2020

Na tarde desta sexta-feira (21), a Justiça gaúcha concedeu prazo adicional de 24 horas para que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, apresente defesa prévia no processo de impeachment do qual é alvo na Câmara de Vereadores, por supostas irregularidades no uso de verbas da saúde em gastos com propaganda. Com isso, o prazo de entrega foi adiado para segunda-feira.

A decisão, assinada pelo juiz Hilbert Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, acolheu o argumento de que o ofício por meio do qual o Legislativo notificou a abertura do rito de afastamento não continha a íntegra dos autos. O resultado foi o deferimento de um mandado de segurança, em caráter liminar e parcial, já que o chefe do Executivo municipal teve negado o pedido de suspensão do processo.

Marchezan também questionou a demora na autorização de acesso ao mesmo processo (que é eletrônico), liberado apenas horas depois do requerimento. Com base nesse pressuposto, ele solicitou mais 48 horas para apresentar a sua defesa, tempo reduzido pela metade pela Justiça.

“O impetrante deve ter restaurado o prazo de 24 horas correspondente ao período que o setor administrativo levou para dar acesso ao processo eletrônico”, explicou o magistrado. “O direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa não permite limitação temporal ao seu exercício. Assim, a tese exposta pelo impetrante exige a restituição parcial do prazo mencionado pela Câmara.”

Tramitação

Informado oficialmente em 11 de agosto pelo Legislativo sobre o processo de impeachment, Marchezan Júnior tinha até esta sexta-feira para apresentar da sua defesa prévia. O pedido de afastamento foi apresentado por quatro cidadãos da cidade e se baseia no suposto uso de R$ 2,4 milhões do Fundo Municipal de Saúde em despesas com publicidade de sua gestão.

Segundo as alegações dos signatários Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt, Fernanda Barth e Nair Berenice da Silva, dados disponíveis no Portal de Transparência da própria prefeitura indicam que chefe do Executivo municipal autorizou esse redirecionamento de verbas. E que isso significa um desvio de finalidade passível de punição severa, com a perda do cargo.

A solicitação – protocolada em 31 de julho – também sugere que seja apurada a possível retirada de um total de R$ 3,1 milhões, do mesmo fundo, para o pagamento de material publicitário não apenas em órgãos de imprensa da capital gaúcha, mas também em veículos informativos “além dos limites do Município”.

A abertura de processo de impeachment foi aprovada pelo Legislativo no dia 5 de mês, por 31 votos a quatro – o presidente da Casa, Reginaldo Pujol (DEM), não se manifestou. Só se posicionaram contra Mauro Pinheiro (PL), Ramiro Rosário (PSDB), Airto Ferronato (PSB) e Cláudio Conceição (PSL). O presidente da Casa, Reginaldo Pujol (DEM), não participou, devido à exigência de maioria simples.

A comissão processante é formada por Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB, mesmo partido de Marchezan e do governador Eduardo Leite). Após receber o documento com as alegações do prefeito, o colegiado terá 90 dias para apresentar um relatório apontando ou não a necessidade de afastamento. Caso a conclusão seja pelo “sim”, Marchezan só poderá deixar o cargo se pelo menos 24 parlamentares concordarem.

Desde que assumiu o cargo, em  2017, Nelson Marchezan Júnior – que pretende buscar nas urnas deste ano um segundo mandato – já foi alvo de outras cinco tentativas similares, todas arquivadas. E a exemplo do que ocorreu nas solicitações anteriores, ele alega que o novo pedido de impeachment tem motivação eleitoral.

Sobre a acusação de desvio de finalidade no uso do dinheiro público, o prefeito da capital gaúcha alega que o questionamento que motivou o novo pedido de impeachment tem por base uma alegação infundada. Dentre os seus argumentos está o de que as despesas com propaganda estavam previstas no orçamento para este ano, aprovado pelos próprios vereadores.

(Marcello Campos)

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