A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente uma ação que busca impedir a aplicação do contraceptivo de longa duração SIU-LNG (Sistema Intrauterino Liberador de Levonogestrel) em jovens atendidas por um programa de acolhimento social na capital gaúcha. Ao analisar o processo, a juíza Paula Bohn observou, dentre outros aspectos, o fato de não ter havido coação às garotas.

Ele frisou, ainda, que até o momento nenhum dispositivo foi implantado nas “gurias” e que as lacunas no Termo de Cooperação apontadas pelos autores na petição inicial já haviam sido supridas com a elaboração de novo texto para o documento. Cabe recurso da decisão junto ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

“O Ministério Público e os demais firmatários do ajuste reconheceram as insuficiências na previsão do programa no que se refere ao acompanhamento ginecológico regular das adolescentes optantes pelo método SIU-LNG na rede pública de saúde e à retirada do dispositivo na rede de atendimento do SUS”, complementou a magistrada.

A juíza afirmou que o Termo de Cooperação firmado por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul “concretiza uma ação de saúde específica, destinada a grupo social [crianças e adolescentes] cujo zelo está entre as atribuições do órgão ministerial”.

Também pontuou que o ajuste é municipal, limitada às jovens acolhidas que optarem pela inserção do dispositivo anticoncepcional: “Não é política global de saúde e não se enquadra nos casos em que a legislação exige a prévia discussão e debate no Conselho Municipal de Saúde”.

Paula sublinhou que a “fala das adolescentes e dos demais participantes das inspeções convencem, inequivocamente, pela ausência de imposição às meninas para utilização deste ou daquele método”. Não houve coação, avalia: “A alegada violação do direito reprodutivo não se configura porque não se vê na realidade das meninas a vontade de gestar, ao contrário. A manifestação é pela negativa da intenção de gestar”.

Por outro lado, prossegue a magistrada, ‘existe a intenção de manter vida sexual ativa ou de exercício pleno dos direitos sexuais. Nesse ponto, inversamente, o Estado não pode se omitir na tutela de evitar a gestação na adolescência”.

Impugnação

A ACP (ação civil pública) foi ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União), DPE (Defensoria Pública do Estado) do Rio Grande do Sul) e Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra o MP-RS, além da prefeitura da capital gaúcha, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e empresa Bayer.

Os autores contestam o Termo de Cooperação, firmado em 6 de junho de 2018 entre os réus e que prevê o fornecimento de método contraceptivo de longa duração de introdução uterina SIU-LNG a adolescentes inseridas em programa de acolhimento institucional de Porto Alegre.

Argumentam que o consentimento das meninas que fizeram a opção pelo método contraceptivo é contaminado pela situação de extrema vulnerabilidade em que estão inseridas. Além disso, as obrigações previstas no documento são insuficientes à proteção dos direitos e garantias das jovens abrigadas. Basicamente, se restringem à disponibilização do método, à colocação do SIU-LNG e à reconsulta em até 45 dias.

Conforme a inicial, o Termo não prevê o acompanhamento ginecológico regular nem dispõe sobre a opção de retirada a qualquer tempo ou ao término dos cinco anos de validade do dispositivo. E essas providências seriam imprescindíveis, já que as meninas, nesse período, provavelmente não estarão mais inseridas na rede de acolhimento. Logo, necessitarão buscar atendimento referente ao método na rede pública de saúde.

Os autores sustentam, ainda, que o SIU-LNG não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres entre 15 e 19 anos porque não foi recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Portanto, não é indicado como método contraceptivo adequado às adolescentes.

Em sua defesa, o MP destacou que fiscaliza, pessoalmente, a cada quatro meses, as 89 casas de acolhimento institucional de Porto Alegre, verificando as condições de habitabilidade, segurança e higiene dos abrigos e casas-lares. Também acompanha se os 997 acolhidos estão matriculados e frequentando a escola, inseridos na aprendizagem profissional após os 14 anos de idade, recebendo atendimento de saúde, além de apurar como está seu relacionamento com a família, com os cuidadores e entre eles.

(Marcello Campos)