Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2020

Após diversos flagrantes de veículos circulando em altíssima velocidade nas ruas de Porto Alegre, a Polícia Civil gaúcha está intensificando a instauração de processos para investigar e punir condutores envolvidos nesse tipo de conduta. Em alguns casos recentes, o limite foi excedido em mais de 100% o permitido na via pública.

O titular da DCT (Delegacia de Crimes de Trânsito), Carlo Butarelli, menciona entre os exemplos mais recentes o condutor de uma Ferrari que cruzou a avenida Souza Reis, no bairro São João (Zona Norte), a 165 km/h. E com um agravante: às 16h, ou seja, em plena tarde.

“Além de causar sério perigo de dano para si, esse tipo de condutor coloca em risco a vida de terceiros, pois nessa velocidade qualquer fator externo poder dificultar ou mesmo impossibilitar o controle do carro, havendo grandes chances de provocar uma tragédia”, ressalta.

Os flagrantes obtidos por radares da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) são repassados à Polícia Civil para a apuração do procedimento criminal, sendo que os condutores, após a sua respectiva identificação, responderão a termo circunstanciado com posterior envio à Justiça.

Legislação

Em seu artigo 311, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica como infração gravíssima o tráfego de veículo em velocidade maior que 50% a permitida em determinada rua ou avenida. A punição é de multa ou mesmo prisão.

“Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Penas: detenção de seis meses a um ano, ou multa”, detalha o trecho.

(Marcello Campos)

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