A cidade de Porto Alegre foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 50 milhões os danos morais coletivos gerados pelas inundações ocorridas entre abril e maio de 2024. A sentença evidencia que o município é responsável por falhas na gestão do sistema de defesa contra cheias, além de prever compensações individuais para os residentes de 19 bairros afetados.
Esta é uma decisão de primeira instância, que ainda pode ser contestada. A administração municipal anunciou sua intenção de recorrer da sentença.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O juiz Mauro Borba, ao proferir a sentença, destacou que as deficiências no sistema foram a causa direta das inundações nas áreas normalmente protegidas, resultantes de negligências na manutenção, fiscalização, reparo e atualização das infraestruturas. O magistrado rejeitou a alegação de força maior apresentada pela Prefeitura.
Dados da própria Prefeitura evidenciam que aproximadamente 160.210 pessoas foram impactadas diretamente, além de 39.422 edificações e 45.970 empresas afetadas pelas enchentes.
R$ 50 milhões destinados à adaptação climática
Os R$ 50 milhões não serão direcionados para compensar diretamente as vítimas. Conforme a decisão judicial, esse montante será alocado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FBRL) ou a outro fundo específico, com o objetivo exclusivo de financiar obras voltadas à adaptação climática na capital gaúcha.
Entre as intervenções previstas estão parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. O investimento deverá ser realizado em parcelas ao longo de cinco anos orçamentários após o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prevê indenizações individuais em 19 bairros
Além da condenação coletiva, a Justiça também ordenou que o Município pague indenizações por danos materiais e morais individuais aos cidadãos, trabalhadores e empresários dos 19 bairros mencionados na decisão. Os montantes exatos ainda precisam ser determinados em um processo individual ou coletivo subsequente.
Os bairros abrangidos incluem: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.
Vale ressaltar que esse reconhecimento não implica em pagamento imediato; a execução da sentença depende do andamento do processo e pode ser alterada após recurso.
A Prefeitura de Porto Alegre manifestou sua intenção de recorrer contra essa decisão judicial.







